Regulamento Programa “Plant-Based para Startups” nº 01/20201. INTRODUÇÃO1.1. O Programa
“Plant-Based para Startups” é realizado com a parceria da Empresa Mantenedora da “PLANTA”.
1.2. O presente Regulamento aplica-se exclusivamente para o Programa
“Plant-Based para Startups”, sendo os casos omissos interpretados conforme Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma “PLANTA”.
O acesso dos Participantes ao Programa
“Plant-Based para Startups” será através da plataforma online de inovação aberta: “
https://planta.vc”, conforme descrito no item 4.
2. PROGRAMA2.1. O Programa
“Plant-Based para Startups” será disponibilizado pela Mantenedora da “PLANTA”, visando a participação e envio de soluções por parte do Participante, cadastrado no Programa Catálise, sobre as necessidades elencadas neste Programa.
2.2. O Programa terá como propósito o envio de soluções corporativas para o futuro da alimentação, visando produtos à base vegetal e alimentação saudável.
2.3. O cadastro do Participante, juntamente com o registro do seu propósito, tecnologia ou diferencial visa a contribuição para acelerar conexões, solucionar as necessidades das Empresas Parceiras, bem como despertar o interesse em investimento, parcerias e negócios com empresas no setor de alimentos.
2.4. O Programa
“Plant-Based para Startups” será composto por um ou mais desafios, identificados na plataforma “PLANTA”, para que o Participante cadastre uma ou mais soluções que deverão ter conteúdos relacionados à produtos à base vegetal e alimentação saudável.
2.4.1. As soluções em desconformidade com o item 2.4, acima, serão reprovadas.
2.5. A empresa Mantenedora da “PLANTA” não se responsabiliza por eventuais danos incorridos ao Participante, em razão da descontinuidade do desafio.
3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA3.1. O Programa
“Plant-Based para Startups” ficará disponível para cadastramento até o dia 02 de abril de 2020. Após esta data não será mais possível o cadastramento de soluções pelos Participantes. Este prazo poderá ser prorrogado a critério da Mantenedora da “PLANTA”.
4. CADASTRO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA4.1. A participação no Programa
“Plant-Based para Startups” é voluntário e gratuito, não sendo exigida a aquisição de qualquer serviço, produto ou pagamento de qualquer valor. Para participar do Programa
“Plant-Based para Startups”, os participantes deverão se cadastrar na “PLANTA”, conforme orientações do Termos de Uso e Política de Privacidade, disponível na plataforma “PLANTA”.
4.2. Será aceito um único cadastro por Participante, sendo que o referido cadastro habilitará o Participante a cadastrar mais de uma solução, única e exclusivamente, para este Programa.
4.3. Ao efetuar o cadastro na plataforma “PLANTA” o Participante autoriza a utilização de seus contatos para fins de recebimento de comunicação de atualização da “PLANTA” e das Empresas Parceiras, referentes aos Desafios da plataforma, sendo facultado ao Participante o direito de encerrar seu cadastro através do qual cessará o envio de atualizações da “PLANTA” e Empresas Parceiras referente aos Desafios.
4.4. Ao efetuar a postagem da solução no Programa
“Plant-Based para Startups”, o participante declara estar ciente e afirma ter lido integralmente este Regulamento, bem como que aceita todas as estipulações descritas na Política de Privacidade e nos Termos de Uso, disponíveis na plataforma da “PLANTA”.
5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA E AVALIAÇÃO DAS SOLUÇÕES5.1 Concluído o cadastro, o Participante poderá propor sua solução no campo do Programa
“Plant-Based para Startups”.
5.2. As soluções podem, ou não, estar expressas em formas de esquemas, projetos, desenhos ou sistemas.
5.3. A partir do momento que o participante selecionar o item “enviar”, a solução proposta será cadastrada na base de dados da “PLANTA” que poderá eventualmente proporcionar conexões do Empreendedor com Empresas Parceiras e/ou com a Empresa Mantenedora, assim como convidá-la para futuros Desafios na plataforma “PLANTA”.
5.4. A Empresa Mantenedora da “PLANTA” não se responsabiliza pelas soluções propostas pelos Participantes, onde cada um é exclusivamente responsável pelos seus atos, sendo, porém, passíveis de exclusão da “PLANTA” e dos Desafios, soluções que sejam contrárias à legislação brasileira e prática da ética e bons costumes.
5.5. Não há limite máximo de cadastramento de soluções pelos Participantes.
5.6. Após a inserção da solução no Programa
“Plant-Based para Startups”, a mesma ficará cadastrada na base de dados da “PLANTA” que poderá eventualmente proporcionar conexões do Empreendedor com Empresas Parceiras e/ou com a Empresa Mantenedora, assim como convidá-la para futuros Desafios na plataforma “PLANTA”.
5.9. Independente da avaliação da solução cadastrada pelo Participante, não possuem, a Empresa Mantenedora e/ou Empresa Parceira, qualquer obrigação de reembolso, premiação ou gratificação.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL6.1. As soluções propostas deverão ser resultado da criação do Participante, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de terceiros, declarando desde já o Participante que a solução é única e exclusivamente sua.
6.2. Qualquer solução que viole a propriedade de terceiros ou que manifeste conteúdo impróprio ou, ainda, que sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou contratuais, será automaticamente desclassificada do Programa
“Plant-Based para Startups” e da “PLANTA”.
7. DESCLASSIFICAÇÃO7.1. Na hipótese de serem constatadas situações de fraude, atos ilícitos, tentativas de burlar este Regulamento ou qualquer outra ação que infrinja as regras descritas neste Regulamento, o Participante será desclassificado e excluído da “PLANTA”, se assim entender a Empresa Mantenedora da “PLANTA”.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer momento e por qualquer motivo, sem previa comunicação aos Participantes.
9.3. Todas as dúvidas e/ou questões referentes ao Programa
“Plant-Based para Startups” devem ser encaminhadas à “PLANTA”, através dos contatos do site, ou através do e-mail
admin@planta.vc. Casos não tratados ou contemplados neste Regulamento serão analisados pelo Comitê da Empresa Mantenedora da “PLANTA” julgados e decididos pelo mesmo de forma soberana.
9.4. A participação no Programa
“Plant-Based para Startups” não almeja ou gera nenhuma expectativa ou formaliza existência de qualquer tipo de relação comercial ou parceria posterior entre o Participante, Empresa Parceira e a Empresa Mantenedora da “PLANTA”. Havendo o interesse por uma eventual parceria, o assunto será tratado de forma independente.
9.5. Este Regulamento é regido pela Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
9.6. As partes envolvidas nesta plataforma reconhecem que a marca “PLANTA” é de propriedade exclusiva da Empresa Mantenedora da plataforma, constituída pela Duas Rodas Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 84.430.149/0001-09, estabelecida na Rua Rodolfo Hufenüssler, nº 755, centro, CEP 89251-901, na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.